Trabalhar a partir de Portugal para uma empresa de outro país é possível de três formas principais. A escolha muda o contrato, os impostos, a Segurança Social e a proteção que tem.
1. Contrato português, através de uma empresa intermediária
Muitas empresas estrangeiras contratam em Portugal através de uma entidade local ou de um Employer of Record (uma empresa que é o empregador legal em Portugal por conta delas). Fica com um contrato de trabalho português: subsídios de férias e de Natal, descontos para a Segurança Social e IRS retidos na fonte, e a proteção da lei laboral portuguesa.
- É a opção mais simples e protegida para quem quer estabilidade.
- Pergunte à empresa se o salário anunciado é o bruto anual e em quantas prestações é pago.
2. Trabalhador independente (recibos verdes)
Pode prestar serviços à empresa estrangeira como trabalhador independente, emitindo faturas-recibo.
- Antes de começar, abre atividade nas Finanças (Portal das Finanças) e passa a ter obrigações de IRS (categoria B) e de contribuições para a Segurança Social como independente.
- As regras de IVA para serviços prestados a empresas estrangeiras são diferentes das de serviços a clientes em Portugal. Confirme com um contabilista antes da primeira fatura.
- Não tem férias pagas, subsídios nem proteção no despedimento: compare o valor proposto com um salário bruto de contrato, não com o líquido.
3. Empresa própria
Algumas pessoas faturam através de uma sociedade unipessoal. Tem custos fixos (contabilidade, por exemplo) e só costuma compensar a partir de certos rendimentos. É uma decisão a tomar com um contabilista.
Onde paga impostos
Em regra, quem vive e trabalha fisicamente em Portugal é residente fiscal em Portugal e é aqui que tributa os rendimentos desse trabalho, mesmo que a empresa seja estrangeira. Se passar longos períodos a trabalhar noutro país, as regras podem mudar.
Benefícios a confirmar
- IRS Jovem: reduz o IRS de jovens nos primeiros anos de trabalho. Condições no Portal das Finanças.
- Programa Regressar: quem volta a Portugal depois de ter emigrado pode ter, durante alguns anos, apenas parte dos rendimentos de trabalho tributada. Condições e prazos no site do Programa Regressar e no Portal das Finanças.
No dia a dia
- Fusos horários: confirme as horas de sobreposição exigidas antes de aceitar.
- Pagamentos noutra moeda: as comissões de câmbio dos bancos podem ser altas; compare opções antes de receber o primeiro salário.
- Equipamento e despesas: pergunte se a empresa fornece computador ou paga internet e espaço de cowork.