Precisa de visto?
Sim, mesmo sendo cidadão da UE. Desde o Brexit, quem não tem estatuto ao abrigo do EU Settlement Scheme precisa de um visto para trabalhar no Reino Unido. Para empregos tech, é o Skilled Worker visa.
Skilled Worker visa: condições
- Uma oferta de uma empresa autorizada a patrocinar vistos (licensed sponsor), que lhe dá um certificado de patrocínio (Certificate of Sponsorship).
- Uma função elegível, normalmente de nível de licenciatura.
- Salário mínimo: o do quadro acima, ou a taxa de mercado da função ("going rate"), se for mais alta.
- Inglês de nível B1 (comprovado por diploma ou teste aprovado).
Custos (pagos por si, salvo se a empresa os cobrir)
- Taxa do visto: tabela oficial.
- Sobretaxa de saúde (Immigration Health Surcharge): £1 035 por ano de visto, paga de uma vez; dá acesso ao serviço nacional de saúde (NHS).
Como se pede
- Com o certificado de patrocínio, pede o visto online no GOV.UK. Com passaporte europeu, a identidade costuma confirmar-se pela aplicação "UK Immigration: ID Check".
- O visto é digital (eVisa): fica numa conta UKVI, que usa para provar o direito a trabalhar e a arrendar casa.
- Família: o cônjuge e os filhos podem acompanhá-lo como dependentes, com as mesmas taxas.
- A residência permanente exige vários anos com visto; as regras estão a ser revistas pelo governo.
Documentos e onde os pedir
Em Portugal, antes de sair
- Passaporte válido e, se vive em Portugal, o título de residência português.
- Certificado de registo criminal, se o visto ou a empresa o pedirem: do país da sua nacionalidade e, se vive em Portugal, também o português, no gov.pt.
- Diploma, certificado de notas e declarações de trabalho. Documentos de fora da UE costumam precisar de apostila ou legalização e de tradução; confirme com a embaixada ou o consulado.
- Certidões de nascimento e de casamento, se a família o acompanhar.
No Reino Unido
- Número da segurança social (National Insurance number): pede-se online no GOV.UK. Pode começar a trabalhar antes de o ter.
- Prova do direito a trabalhar e a arrendar: códigos de partilha gerados na conta UKVI.
- Comprovativo de morada: contrato de arrendamento ou carta do banco; é pedido para abrir conta e registar-se no médico.
Passo a passo
Antes de sair
- Confirme por escrito o salário bruto anual, a data de início, o apoio à mudança e se a empresa paga a taxa do visto e a sobretaxa de saúde.
- Peça o visto com o certificado de patrocínio e crie a conta UKVI.
- Procure casa; em Londres, os senhorios pedem normalmente uma caução de até 5 semanas de renda.
- Em Portugal, quando tiver a nova morada, altere a morada no Cartão de Cidadão; a morada fiscal nas Finanças é atualizada com ela. Quem não tem Cartão de Cidadão altera-a no Portal das Finanças. No ano da saída, o IRS português pode ser devido pela parte do ano em que ainda era residente.
Primeira semana
- Peça o National Insurance number.
- Abra conta num banco britânico.
- Inscreva-se num médico de família (GP) do NHS perto de casa.
Primeiro mês
- Confirme o código fiscal (tax code) no primeiro recibo, para não pagar imposto de emergência.
- Registe-se para pagar o imposto municipal (council tax) na câmara local.