Precisa de visto?
Sim, e é difícil. Para quem não é da UE/EFTA, as autorizações de trabalho estão sujeitas a quotas anuais e reservadas a pessoas altamente qualificadas (gestores, especialistas, curso superior ou experiência equivalente).
- A empresa tem de provar que não encontrou ninguém adequado na Suíça nem na UE/EFTA, e pagar as condições de salário habituais na região e na profissão.
- O pedido é feito pela empresa ao serviço cantonal; o SEM (Secretaria de Estado das Migrações) tem de aprovar. Depois pede o visto D, se a sua nacionalidade precisar.
- Os cidadãos do Reino Unido têm uma quota própria.
Documentos e onde os pedir
Em Portugal, antes de sair
- Passaporte válido e, se vive em Portugal, o título de residência português.
- Certificado de registo criminal, se o visto ou a empresa o pedirem: do país da sua nacionalidade e, se vive em Portugal, também o português, no gov.pt.
- Diploma, certificado de notas e declarações de trabalho. Documentos de fora da UE costumam precisar de apostila ou legalização e de tradução; confirme com a embaixada ou o consulado.
- Certidões de nascimento e de casamento, se a família o acompanhar.
Na Suíça
- Contrato de arrendamento e o contrato de trabalho, para o registo na câmara.
- Seguro de saúde obrigatório (LAMal/KVG): contratado por si numa seguradora suíça, nos 3 meses seguintes à chegada; os prémios variam por cantão e seguradora (Serviço Federal de Saúde).
- Número AVS/AHV (segurança social): tratado pela empresa.
- Imposto na fonte: com autorização L ou B, o imposto é normalmente retido no salário.
Passo a passo
Antes de sair
- Assine o contrato e confirme por escrito o salário bruto anual em francos, o número de salários por ano (muitas vezes 13), a data de início e o apoio à mudança.
- Espere a aprovação cantonal e do SEM e peça o visto D, se for o caso.
- Procure casa: costuma ser pedido um registo de dívidas (extrait des poursuites) e uma caução até 3 meses de renda.
- Em Portugal, quando tiver a nova morada, altere a morada no Cartão de Cidadão; a morada fiscal nas Finanças é atualizada com ela. Quem não tem Cartão de Cidadão altera-a no Portal das Finanças. No ano da saída, o IRS português pode ser devido pela parte do ano em que ainda era residente.
Primeira semana
- Inscreva-se na câmara antes de começar a trabalhar (prazo: 14 dias).
- Abra conta bancária.
Primeiro mês
- Contrate o seguro de saúde (prazo: 3 meses; cobre desde a chegada).
- Confirme no recibo de vencimento a retenção do imposto na fonte e as contribuições (AVS, desemprego, pensão profissional).