Precisa de visto?
Não. Pelo acordo de livre circulação com a UE, um cidadão da UE (ou da EFTA) pode trabalhar na Suíça; a autorização é um registo.
- Inscreva-se na câmara (commune/Gemeinde) onde vai viver nos 14 dias seguintes à chegada e antes de começar a trabalhar, com o contrato ou uma declaração da empresa.
- Recebe a autorização L (contrato de menos de 12 meses) ou B (contrato de 12 meses ou mais, válida 5 anos).
- SEM: perguntas frequentes para cidadãos da UE/EFTA.
Documentos e onde os pedir
Em Portugal, antes de sair
- Cartão de Cidadão ou passaporte válido durante toda a mudança.
- Cartão Europeu de Seguro de Doença: gratuito, na Segurança Social Direta. Cobre os cuidados necessários nas primeiras semanas, até ter o seguro de saúde do novo país.
- Certidão de nascimento (e de casamento, se for casado): no gov.pt. Entre países da UE, muitas certidões dispensam apostila e podem vir com um formulário multilingue que evita a tradução (Regulamento (UE) 2016/1191).
- Certificado de registo criminal: algumas empresas pedem-no. Online no gov.pt, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Peça-o perto da data em que vai ser usado.
- Diplomas e declarações dos empregos anteriores, em digital.
Na Suíça
- Contrato de arrendamento e o contrato de trabalho, para o registo na câmara.
- Seguro de saúde obrigatório (LAMal/KVG): contratado por si numa seguradora suíça, nos 3 meses seguintes à chegada; os prémios variam por cantão e seguradora (Serviço Federal de Saúde).
- Número AVS/AHV (segurança social): tratado pela empresa.
- Imposto na fonte: com autorização L ou B, o imposto é normalmente retido no salário.
Passo a passo
Antes de sair
- Assine o contrato e confirme por escrito o salário bruto anual em francos, o número de salários por ano (muitas vezes 13), a data de início e o apoio à mudança.
- Procure casa: costuma ser pedido um registo de dívidas (extrait des poursuites) e uma caução até 3 meses de renda.
- Em Portugal, quando tiver a nova morada, altere a morada no Cartão de Cidadão; a morada fiscal nas Finanças é atualizada com ela. Quem não tem Cartão de Cidadão altera-a no Portal das Finanças. No ano da saída, o IRS português pode ser devido pela parte do ano em que ainda era residente.
Primeira semana
- Inscreva-se na câmara antes de começar a trabalhar (prazo: 14 dias).
- Abra conta bancária.
Primeiro mês
- Contrate o seguro de saúde (prazo: 3 meses; cobre desde a chegada).
- Confirme no recibo de vencimento a retenção do imposto na fonte e as contribuições (AVS, desemprego, pensão profissional).