Precisa de visto?
Sim, para qualquer nacionalidade. Os profissionais qualificados trabalham normalmente com um Employment Pass:
- A empresa faz o pedido ao Ministério do Trabalho (MOM), para uma função com pelo menos o salário mínimo indicado acima, que sobe com a idade.
- Os pedidos também são avaliados por pontos (COMPASS): salário, qualificações, e a diversidade e a contratação local da empresa.
- A família pode vir com um Dependant's Pass, se o seu salário chegar ao valor exigido.
- Para salários muito altos há o ONE Pass, que não está ligado a uma empresa.
Documentos e onde os pedir
Em Portugal, antes de sair
- Passaporte válido durante toda a mudança. O visto de trabalho é emitido no passaporte.
- Certidão de nascimento (e de casamento, se for casado): no gov.pt. Fora da UE, as certidões portuguesas costumam precisar de apostila, pedida na Procuradoria-Geral da República, e de tradução.
- Certificado de registo criminal: pode ser pedido no processo de visto ou pela empresa. Online no gov.pt, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Peça-o perto da data em que vai ser usado.
- Diplomas e declarações dos empregos anteriores, em digital. Para o visto podem ser precisas cópias certificadas e traduzidas.
Em Singapura
- Cartão do Employment Pass: emitido depois de chegar, quando a empresa completa os passos com o MOM (fotografia e impressões digitais).
- Singpass: a identificação digital para os serviços públicos e os impostos.
- Imposto sobre o rendimento: na maioria dos casos não é retido em cada salário; declara-se uma vez por ano e paga-se diretamente ao IRAS.
Passo a passo
Antes de sair
- Confirme por escrito o salário mensal em dólares de Singapura, os bónus, a data de início e o apoio à mudança, incluindo casa.
- Espere a carta de aprovação de princípio do MOM, que permite entrar para trabalhar.
- A casa é cara: o habitual é uma caução de um ou dois meses de renda.
- Em Portugal, quando tiver a nova morada, altere a morada no Cartão de Cidadão; a morada fiscal nas Finanças é atualizada com ela. Quem não tem Cartão de Cidadão altera-a no Portal das Finanças. No ano da saída, o IRS português pode ser devido pela parte do ano em que ainda era residente.
Primeira semana
- Complete os passos do Employment Pass com a empresa (registo da fotografia e das impressões digitais).
- Abra conta bancária e dê os dados à empresa.
Primeiro mês
- Ative o Singpass.
- Guarde parte do salário para o imposto anual.