Precisa de visto?
Sim, para qualquer nacionalidade. Para trabalhar neste país (Malásia) precisa de uma autorização de trabalho pedida com a empresa, normalmente antes de começar:
- A empresa, registada na Expatriate Services Division do serviço de imigração (ou na MDEC, para empresas de tecnologia digital), pede o seu Employment Pass.
- Cada categoria do Employment Pass tem um salário mensal mínimo; os valores foram revistos em junho de 2026, por isso confirme-os com a empresa.
- Depois da aprovação, recebe o visto para entrar e o passe é averbado no passaporte.
Expatriate Services Division · MDEC
Documentos e onde os pedir
Em Portugal, antes de sair
- Passaporte válido durante toda a mudança. O visto de trabalho é emitido no passaporte.
- Certidão de nascimento (e de casamento, se for casado): no gov.pt. Fora da UE, as certidões portuguesas costumam precisar de apostila, pedida na Procuradoria-Geral da República, e de tradução.
- Certificado de registo criminal: pode ser pedido no processo de visto ou pela empresa. Online no gov.pt, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Peça-o perto da data em que vai ser usado.
- Diplomas e declarações dos empregos anteriores, em digital. Para o visto podem ser precisas cópias certificadas e traduzidas.
À chegada
- Autorização de trabalho ou passe e o cartão de residência, levantados com a empresa.
- Número fiscal para o salário: normalmente é a empresa que faz a inscrição.
- Seguro de saúde: muitas vezes privado e dado pela empresa; confirme o que a proposta cobre.
- Conta bancária, normalmente aberta com a autorização de trabalho ou o cartão de residência.
Passo a passo
Antes de sair
- Confirme por escrito o salário (em moeda local ou em dólares), a data de início, quem paga as taxas da autorização e o apoio à mudança.
- Legalize e traduza o diploma e os documentos, se a empresa os pedir.
- Espere a aprovação da autorização de trabalho antes de viajar para trabalhar.
- Em Portugal, quando tiver a nova morada, altere a morada no Cartão de Cidadão; a morada fiscal nas Finanças é atualizada com ela. Quem não tem Cartão de Cidadão altera-a no Portal das Finanças. No ano da saída, o IRS português pode ser devido pela parte do ano em que ainda era residente.
Primeira semana
- Complete os passos da autorização e do cartão de residência com a empresa.
- Procure casa; o habitual é uma caução de um ou dois meses de renda.
Primeiro mês
- Abra conta bancária e dê os dados à empresa.
- Confirme o imposto retido no primeiro recibo de vencimento e como funciona a declaração anual.