Precisa de visto?
Sim. Para empregos tech qualificados, a via mais comum é o Cartão Azul UE.
- Curso superior (ou, para profissões de TI, experiência profissional equivalente), contrato de pelo menos 6 meses e o salário do quadro acima, fixado por regulamento e atualizado todos os anos.
- Antes de entrar, pede à Direção da Imigração a autorização temporária de estadia como trabalhador altamente qualificado; se a sua nacionalidade precisar, pede depois o visto D.
- Faz a declaração de chegada na câmara nos 3 dias úteis seguintes à chegada.
- Pede o título de residência à Direção da Imigração nos 3 meses seguintes à chegada.
Documentos e onde os pedir
Em Portugal, antes de sair
- Passaporte válido e, se vive em Portugal, o título de residência português.
- Certificado de registo criminal, se o visto ou a empresa o pedirem: do país da sua nacionalidade e, se vive em Portugal, também o português, no gov.pt.
- Diploma, certificado de notas e declarações de trabalho. Documentos de fora da UE costumam precisar de apostila ou legalização e de tradução; confirme com a embaixada ou o consulado.
- Certidões de nascimento e de casamento, se a família o acompanhar.
No Luxemburgo
- Contrato de arrendamento ou declaração de alojamento: é pedido na declaração de chegada.
- Número de identificação nacional (matricule): atribuído com a inscrição na segurança social (CCSS), feita pela empresa. Depois recebe o cartão de saúde da CNS.
- Ficha de retenção de imposto: é emitida automaticamente e enviada à empresa; confirme que a classe fiscal está certa.
Passo a passo
Antes de sair
- Assine o contrato e confirme por escrito o salário bruto anual, a data de início e o apoio à mudança.
- Peça a autorização temporária de estadia e, se for o caso, o visto D, antes de viajar.
- Procure casa: os preços no Luxemburgo são altos e muitas pessoas vivem do outro lado da fronteira (França, Bélgica, Alemanha). Ao viver noutro país, as regras de impostos e de residência mudam.
- Em Portugal, quando tiver a nova morada, altere a morada no Cartão de Cidadão; a morada fiscal nas Finanças é atualizada com ela. Quem não tem Cartão de Cidadão altera-a no Portal das Finanças. No ano da saída, o IRS português pode ser devido pela parte do ano em que ainda era residente.
Primeira semana
- Faça a declaração de chegada na câmara (3 dias úteis).
- Abra conta bancária e dê os dados à empresa.
Primeiro mês
- Marque o pedido do título de residência na Direção da Imigração (prazo: 3 meses) e o exame médico pedido.
- Confirme que recebeu o cartão de saúde da CNS.