Precisa de visto?
Sim, para qualquer nacionalidade. Pode visitar Hong Kong sem visto com passaporte português, mas não pode trabalhar.
- General Employment Policy (GEP): visto de trabalho patrocinado pela empresa. Exige uma vaga real, boa formação ou experiência relevante e um salário em linha com o mercado. Não tem lista de setores.
- Top Talent Pass Scheme (TTPS): sem oferta de emprego, para quem ganhou pelo menos 2,5 milhões de HK$ no ano anterior ou se licenciou numa das universidades da lista oficial.
Como se pede
- A empresa e você submetem o pedido ao Departamento de Imigração (ImmD), normalmente online.
- Com a aprovação, recebe o visto eletrónico (e-Visa) e entra em Hong Kong.
ImmD: General Employment Policy · ImmD: Top Talent Pass Scheme
Documentos e onde os pedir
Em Portugal, antes de sair
- Passaporte válido e, se vive em Portugal, o título de residência português.
- Certificado de registo criminal, se o visto ou a empresa o pedirem: do país da sua nacionalidade e, se vive em Portugal, também o português, no gov.pt.
- Diploma, certificado de notas e declarações de trabalho. Documentos de fora da UE costumam precisar de apostila ou legalização e de tradução; confirme com a embaixada ou o consulado.
- Certidões de nascimento e de casamento, se a família o acompanhar.
Em Hong Kong
- Bilhete de identidade de Hong Kong (HKID): obrigatório para quem pode ficar mais de 180 dias, nos 30 dias seguintes à chegada, com marcação no ImmD.
- Fundo de pensões obrigatório (MPF): a empresa inscreve-o; desconta 5% do salário, até 1 500 HK$ por mês.
- Imposto sobre salários: não é retido no salário; recebe a declaração uma vez por ano e paga diretamente ao fisco (IRD).
Passo a passo
Antes de sair
- Confirme por escrito o salário bruto anual em HK$, os bónus, a data de início e o apoio à mudança, incluindo casa.
- Submeta o pedido de visto com a empresa e espere a aprovação.
- Procure casa: as rendas são das mais altas do mundo; o habitual é caução de 2 meses e 1 mês adiantado.
- Em Portugal, quando tiver a nova morada, altere a morada no Cartão de Cidadão; a morada fiscal nas Finanças é atualizada com ela. Quem não tem Cartão de Cidadão altera-a no Portal das Finanças. No ano da saída, o IRS português pode ser devido pela parte do ano em que ainda era residente.
Primeira semana
- Marque o HKID no ImmD (prazo: 30 dias).
- Abra conta bancária e dê os dados à empresa.
Primeiro mês
- Confirme a inscrição no MPF.
- Guarde parte do salário para o imposto anual, que não é retido todos os meses.