Precisa de visto?
Sim, uma autorização de trabalho, para qualquer nacionalidade. As vias principais:
- Autorização de trabalho com oferta de emprego: a empresa precisa normalmente de uma avaliação do mercado de trabalho (LMIA). Para muitas funções muito qualificadas (sobretudo em tecnologia) usa o Global Talent Stream, e a autorização pode então ter tratamento mais rápido (objetivo: 2 semanas) pela Global Skills Strategy.
- Express Entry: residência permanente a partir do estrangeiro, por pontos (idade, formação, experiência, línguas); uma oferta de emprego ajuda mas nem sempre é precisa.
- International Experience Canada: working holiday para jovens de países parceiros (com limites de idade); confirme se o seu país participa.
Global Talent Stream · Global Skills Strategy · Express Entry · International Experience Canada
Documentos e onde os pedir
Em Portugal, antes de sair
- Passaporte válido e, se vive em Portugal, o título de residência português.
- Certificado de registo criminal, se o visto ou a empresa o pedirem: do país da sua nacionalidade e, se vive em Portugal, também o português, no gov.pt.
- Diploma, certificado de notas e declarações de trabalho. Documentos de fora da UE costumam precisar de apostila ou legalização e de tradução; confirme com a embaixada ou o consulado.
- Certidões de nascimento e de casamento, se a família o acompanhar.
No Canadá
- Social Insurance Number (SIN): necessário para trabalhar e receber salário; pede-se no Service Canada (canada.ca).
- Cartão de saúde da província: a saúde pública é gerida por cada província, e algumas têm um período de espera para quem chega; faça um seguro privado para esse tempo.
Passo a passo
Antes de sair
- Confirme por escrito o salário bruto anual (em dólares canadianos), a data de início, o apoio à mudança e como a empresa vai tratar da autorização.
- Peça a autorização de trabalho (ou o Express Entry) e dê os dados biométricos logo que os pedirem.
- Os impostos são federais e provinciais, por isso o líquido depende da província: peça à empresa uma estimativa do líquido.
- Em Portugal, quando tiver a nova morada, altere a morada no Cartão de Cidadão; a morada fiscal nas Finanças é atualizada com ela. Quem não tem Cartão de Cidadão altera-a no Portal das Finanças. No ano da saída, o IRS português pode ser devido pela parte do ano em que ainda era residente.
Primeira semana
- Peça o SIN.
- Abra conta bancária e dê os dados à empresa.
Primeiro mês
- Peça o cartão de saúde da província e confirme se há período de espera.
- Confirme a retenção de impostos no primeiro recibo de vencimento.