Precisa de visto?
Sim, uma autorização de trabalho, para qualquer nacionalidade. As vias principais:
- Autorização de trabalho com oferta de emprego: a empresa precisa normalmente de uma avaliação do mercado de trabalho (LMIA). Para muitas funções tech usa o Global Talent Stream, e a autorização pode então ter tratamento mais rápido (objetivo: 2 semanas) pela Global Skills Strategy.
- Express Entry: residência permanente a partir do estrangeiro, por pontos (idade, formação, experiência, línguas); uma oferta de emprego ajuda mas nem sempre é precisa.
- International Experience Canada: working holiday para jovens de países parceiros (com limites de idade); confirme se o seu país participa.
Global Talent Stream · Global Skills Strategy · Express Entry · International Experience Canada
Documentos e onde os pedir
Em Portugal, antes de sair
- Passaporte válido durante toda a mudança. O visto de trabalho é emitido no passaporte.
- Certidão de nascimento (e de casamento, se for casado): no gov.pt. Fora da UE, as certidões portuguesas costumam precisar de apostila, pedida na Procuradoria-Geral da República, e de tradução.
- Certificado de registo criminal: pode ser pedido no processo de visto ou pela empresa. Online no gov.pt, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Peça-o perto da data em que vai ser usado.
- Diplomas e declarações dos empregos anteriores, em digital. Para o visto podem ser precisas cópias certificadas e traduzidas.
No Canadá
- Social Insurance Number (SIN): necessário para trabalhar e receber salário; pede-se no Service Canada (canada.ca).
- Cartão de saúde da província: a saúde pública é gerida por cada província, e algumas têm um período de espera para quem chega; faça um seguro privado para esse tempo.
Passo a passo
Antes de sair
- Confirme por escrito o salário bruto anual (em dólares canadianos), a data de início, o apoio à mudança e como a empresa vai tratar da autorização.
- Peça a autorização de trabalho (ou o Express Entry) e dê os dados biométricos logo que os pedirem.
- Os impostos são federais e provinciais, por isso o líquido depende da província: peça à empresa uma estimativa do líquido.
- Em Portugal, quando tiver a nova morada, altere a morada no Cartão de Cidadão; a morada fiscal nas Finanças é atualizada com ela. Quem não tem Cartão de Cidadão altera-a no Portal das Finanças. No ano da saída, o IRS português pode ser devido pela parte do ano em que ainda era residente.
Primeira semana
- Peça o SIN.
- Abra conta bancária e dê os dados à empresa.
Primeiro mês
- Peça o cartão de saúde da província e confirme se há período de espera.
- Confirme a retenção de impostos no primeiro recibo de vencimento.